Quem é que pode pedir a Licença para acompanhamento de filho com doença crónica/deficiência?

“Quem é que pode pedir a licença de acompanhamento para filhos com doença crónica/ deficiência?” é uma das questões que mais me têm feito, desde que fiz esta opção. Há uma resposta prática, com alguma burocracia e uns tantos aspectos legais a ter em conta, mas para mim, a resposta mais acertada é esta:

Podem as mães capazes de tudo, as organizadas e as que dão conta de todos os recados. E podem as mães que assumem que não ser uma mulher perfeita, uma profissional impecável e uma mãe extraordinária não tem que ser um requisito da sociedade.

Podem as que não falham nunca e se sentem bem. E podem as que falham tanto que andam sempre de rastos.

Podem as mães de coração grande, com espaço infinito de plenitude. E podem as mães de coração pequenito de tão apertado de dúvidas e anseios.

Podem as mães ponderadas, com os tempos estruturados e as prioridades bem definidas. E podem as que se atiram de cabeça, aventureiras à força neste desafio tão único.

Podem as mães que dão colo a um ou a muitos! A licença para acompanhamento de filhos com doença crónica/deficiência serve como o próprio nome indica para acompanhar os miúdos que precisam de um acompanhamento mais intenso, que têm rotinas mais rígidas e provavelmente terapias mais personalizadas. Mas serve também para nos deixar disponíveis para os outros filhos, os que não têm terapias mas também têm mãe. Aquela mãe que chega a casa depois de um dia inteiro de terapia em terapia, com uns intervalos pelo meio para compras e lidas domésticas e que de outro modo dificilmente teria paciência para ajudar com os seus trabalhos de casa, ouvir as suas novidades do dia ou ainda ter energia para dar uns toques na bola.

Podem as mães que têm completa noção das suas limitações e podem as que não fazem ideia de quando é que vão estar a entrar em burnout parental. Podem e devem pedir esta licença, todas as mães reais sem medo de assumir que o estão a fazer também por elas. A licença para acompanhamento de filho com doença crónica/ deficiência também é (e o nome não diz isto!), uma licença para nos acompanharmos a nós, para respirarmos fundo e para nos conectarmos internamente. Se não estivermos disponíveis para nós, não estaremos nunca disponíveis para eles.

Podem todas as mães e podem os pais também, de filhos biológicos, adoptivos ou filhos do seu cônjuge, por um período de 6 meses, prorrogáveis até um total de 4 anos, desde que o desejem e cumpram o que diz a lei (aqui), com direito a um subsídio. Com a noção porém, de que a sociedade não está preparada para aceitar que seja o pai a pedir esta licença. Não que o pai não esteja capacitado, mas a mãe é que ainda tem de assumir o papel de cuidadora.

Artigo originalmente publicado Mães.pt


CONVERSATION

0 comentários:

Postar um comentário

Back
to top